sexta-feira, 13 de julho de 2012


Ministério Público evita realização de evento que poderia maltratar animais



Bovinos poderiam sofrer maus tratos, segundo MP (FOTO: Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), por meio do promotor de Justiça da comarca de Pacoti André Barreira Rodrigues, celebrou nesta quinta-feira (12), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores da “Motojada Gado dos Ferros”, a fim de que o evento não faça qualquer utilização ou exibição de animais naquilo que seria “motojada” ou “vaquejada”, marcada para o próximo dia 29 de julho.
Em substituição, a organização do evento promoverá uma competição de “motocross” ou “moto freestyle”, sem prejuízo da realização de festa dançante com apresentação de banda de forró. O descumprimento das obrigações ocasionará multa no valor de R$ 30 mil.
A iniciativa aconteceu após a instauração de um procedimento administrativo fundamentado numa representação da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), a qual pediu adoção de providências por parte do Ministério Público, agindo “em defesa e proteção da dignidade de animais”, que possivelmente poderiam vir a sofrer abusos, maus-tratos e sujeitos a atos de crueldade, por ocasião da realização do evento denominado por seus organizadores como “Motojada Gado dos Ferros”, previsto para se realizar em 29 de julho deste ano, entre os municípios de Pacoti e Palmácia.
Possíveis maus tratos
De acordo com o promotor de Justiça, na referida competição, o animal bovino é incitado a correr para dentro de um cercado, popularmente conhecido como “pista de vaquejada”, daí passando a ser perseguido velozmente por pessoa eque se acha na direção de uma motocicleta, até que possa ou venha a ser derrubado em faixa demarcada ao solo da pista, o que acontece mediante o manejo e impulsivo arrasto do rabo do animal, ensejando-lhe o desequilíbrio e tombo.
Para ele, a “motojada” constitui-se em “induvidosa” atividade de risco tanto para a integridade dos seres humanos, como para a higidez dos animais que são destinados à participação em tal espetáculo, especialmente sujeitando estes últimos a sofrer toda ordem de lesões, seja por fraturas de patas, costelas ou coluna vertebral, seja por danos aos seus órgãos funcionais internos, sem prejuízo da dor e do estresse que lhe advenha ao ser submetido a atos incompatíveis com sua natureza comportamental.

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