Justiça Federal determina que vagas deixadas no Sisu 2012.2 sejam canceladas e relançadas para oferta
A Justiça Federal do Ceará determinou que as vagas deixadas pelos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 sejam canceladas e relançadas para os demais candidatos na oferta de vagas do Sisu/2012, pelo Ministério da Educação (MEC).
A medida julgada nesta quinta-feira (5) pela juíza da 8ª Vara Federal substituta Elise Aves Frota ampliou a decisão dos participantes do Enem 2011 a concorrerem às vagas do Sisu 2º/2012.
A decisão ocorreu em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o pedido de suspensão do Sisu 2º/2012 por considerar ferir a isonomia.
"Não se vislumbra qualquer óbice legal. Ao contrário de ferir a isonomia, consoante alegado pelo MPF, tal participação mostra-se coerente com mencionado princípio, uma vez que se trata da inscrição para ocupação de novas vagas disponibilizadas pelas IES, devendo tal oportunidade ser conferida, em igualdade de condições, a todos os estudantes que participaram do Enem 2011", explica a juíza.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a execução dos procedimentos administrativos referentes ao cancelamento das vagas e disponibilização das ofertas é atribuição do MEC, e que caso seja descumprida acarretará sanções previstas na lei.
"O importante é que a regra restou expressamente contemplada na decisão judicial, e eventual descumprimento acarretará as sanções previstas na Portaria Normativa nº 2/2010 que reza: " Artigo 21, nº 2 - A execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja responsabilidade pessoal dos agentes executores administrativa, civil e penalmente".
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