sexta-feira, 13 de abril de 2012


Médicos não são obrigados a realizar abortos de anencéfalos, diz Cremec



“Os médicos não são obrigados a realizar o aborto em casos de fetos anencéfalos”. A afirmação é do presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará, Ivan Moura Fé, ao se referir à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar mulheres a interromper a gravidez nesses casos.
O presidente explica que o médico não será punido caso não queria fazer o procedimento, pois, de acordo com o Código de Ética Médica, o profissional tem o direito de “recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”.
Comissão Especial
Após a decisão do STF, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma comissão especial para definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. Segundo a instituição, os trabalhos começam ainda em abril e devem ser concluídos em 60 dias.
Vão integrar a comissão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. O objetivo, conforme o CFM, é que os profissionais tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce dessas gestações.
Médicos serão preparados
O Ministério da Saúde anunciou que vai capacitar os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento a mulheres grávidas de fetos com ausência de cérebro. A proposta prevê a preparação de um protocolo com orientações e cursos.
De acordo com a coordenadora da área técnica da saúde da mulher do ministério, Esther Vilella, o Governo quer também acelerar a habilitação de 30 novos centros para fazer o aborto nos casos previstos pela legislação brasileira.
Entenda a anencefalia
O que diz o Código Penal
O Código Penal Brasileiro só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização da Justiça para realizar o procedimento.

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