Justiça elabora termo para evitar violência entre torcidas organizadas
As torcidas organizadas de futebol do Ceará terão que cadastrar oficialmente todos os seus integrantes e se comprometer com outras obrigações que constam no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será celebrado nesta quinta-feira (26), às 14h, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, com apresença do procurador de Justiça e coordenador Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior.
A medida busca evitar a violência entre torcidas organizadas. O comandante da Companhia Independente de Policiamento de Eventos (CIPE), major George Benício, ressalta a importância do termo e explica que o termo não se destina somente as torcidas do Ceará e do Fortaleza, maiores clubes do Estado. “O termo veio para disciplinar os torcedores e identificar os responsáveis por ações de vandalismo, como as que aconteceram nos terminais da Parangaba e do Antônio Bezerra, entre outras ações.”
Segurança
Para previnir a violência nos estádios, em seus arredores e no trajeto até o local das partidas, a torcida organizada deverá enviar representantes para reuniões com o comando da CIPE.
De acordo com o major George, a segurança é feita conforme o plano de ação definido pelo Ministério Público, a Federação Cearense de Futebol e as torcidas. O oficial ainda garante: “A Polícia Militar está pronta para fazer a segurança dos jogos independente das torcidas”.
Como fazer o cadastro
Cada torcida organizada deverá cadastrar todos os seus membros no prazo de cinco meses, a contar da assinatura do Termo. O cadastro deverá ser realizado por meio eletrônico, com cópia às seguintes instituições: respectiva agremiação esportiva para qual torce, CIPE, Polícia Civil, Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Fortaleza (SECEL), Federação Cearense de Futebol (FCF) e Nudetor.
É necessário o nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, estado civil, profissão, escolaridade, endereço residencial e o comercial, fotografia, além de assinatura, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 10.671/03 e do art. 2º, da Lei Municipal nº 9.192/2007.
Compromisso
As torcidas organizadas devem se comprometer a cumprir seus objetivos institucionais, evitando a violência, tumultos, brigas, vídeos que incitem violência ou que contenham provocação direta à torcida organizada rival, desafios públicos ou convites para brigas, frases de baixo calão ou de conteúdo difamatório, apologia ao crime ou contravenção penal, atentado contra o pudor público, dentre outras atitudes que comprometam a pacífica e ordeira realização do evento.
Multa
A torcida organizada que descumprir qualquer cláusula será penalizada com multa no valor entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, conforme a gravidade da lesão, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
Na eventualidade de descumprimento de cláusula do TAC por torcida com número de integrantes menor que duzentos, o valor da multa será de R$ 1 mil. Em caso de reincidência haverá a aplicação de multa em valor dobrado ao cobrado originalmente.
FONTE: http://www.jangadeiroonline.com.br/ceara/justica-elabora-termo-para-evitar-violencia-entre-torcidas-organizadas/
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