segunda-feira, 1 de julho de 2013

Três municípios do CE receberão mais royalties




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Fortaleza, Aracati e Horizonte serão beneficiados por possuírem os chamados "city gates"

Uma decisão da Agência Nacional de Petróleo (ANP) irá, a partir desse mês de junho, influenciar positivamente as contas públicas de alguns municípios cearenses. A diretoria da agência, cumprindo a legislação vigente e seguindo a orientação da Procuradoria Geral da Advocacia Geral da União (AGU), decidiu classificar os chamados "city gates", que são pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no País, como instalações de embarque e desembarque para fins de pagamento de royalties. Desta forma, Fortaleza, Aracati e Horizonte deverão ter um incremento em sua arrecadação com estes recursos.

Aracati, que possui produção de petróleo em terra, recebia até então royalties em juízo Fotos: Divulgação

Fortaleza já é o maior beneficiário de royalties do Estado. No ano passado, recebeu 24,3 milhões dos R$ 38,8 milhões destinados a 80 municípios cearenses. Como possui ponto de entrega e movimentação de gás natural, a Capital também terá incremento nos repasses.

Já Aracati, que é, historicamente, um dos maiores beneficiários de royalties no Estado, teve finalizado um questionamento judicial que já dura alguns anos. Desde setembro de 2009, o município teve seus repasses reduzidos por um entendimento da ANP de que o city gate que a cidade abriga não deveria implicar em geração dessas compensações financeiras. Entretanto, posteriormente, o município garantiu o recebimento dos recursos por meio de depósitos judiciais. No ano passado, por exemplo, Aracati, que possui plataformas terrestres de produção de petróleo, recebeu repasses regulares de R$ 1,89 milhão e, somente por meio de depósitos judiciais, outros R$ 13,17 milhões. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram R$ 5,67 milhões sub judice, enquanto que os valores regulares só chegaram a R$ 815 mil.

"Como possui um ponto de entrega, Aracati passou a receber pela via administrativa este mês, diretamente na conta do município, por Instalações de Embarque e Desembarque", informou a ANP, por meio de sua assessoria de imprensa.

"A decisão entra em vigor a partir da distribuição do mês de junho de 2013, referente à produção/movimentação de petróleo e gás natural de abril de 2013", esclarece a agência.

Horizonte também tinha direito a repasses de royalties por abrigar city gates, que recebe o gás natural proveniente da exploração no Ceará e no Rio Grande do Norte. Entretanto, o município teve decisão judicial desfavoráveis, que implicou na extinção dos royalties que recebia. Os cortes nesse benefício começaram em junho de 2009, quando o valor recebido passou dos R$ 477 mil do mês anterior para apenas R$ 21. Em 2010, o montante obtido foi de apenas R$ 14, desaparecendo, então, em 2011. Em 2008, antes das perdas, a participação desses ganhos sobre a receita de Horizonte, utilizando dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), chegou a quase 10% (9,6%), ou seja, a cada R$ 10 arrecadados pelo município, R$ 1 era proveniente dos royalties.

Outros municípios


Dois outros municípios cearenses também perderam royalties por conta de decisões judiciais, mas não foram citados pela ANP, por meio de sua assessoria de imprensa, como beneficiários dessa nova medida.

São eles São Gonçalo do Amarante e Maracanaú. Este último, neste ano, ficou fora da lista dos municípios beneficiários destes recursos. Enquanto que, em 2011, o município registrara R$ 6,04 milhões com royalties, em 2012, este montante caiu para o valor simbólico de R$ 0,36. São Gonçalo do Amarante, por sua vez, desde o ano passado não conta mais com essa fonte de recursos, que caiu de R$ 667,7 mil em 2010 para R$ 15,0 mil em 2011, e então se extinguiu.

Embarque e desembarque

Além dos city gates, a ANP passa a considerar como instalações de embarque e desembarque (portanto, com direito aos royalties para os municípios) as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs).

"A medida da ANP tem como base a Lei 9.478/97, com a redação dada pela Lei 12.734/12, e a decisão da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na ADI 4917, em 18/03/2013) que suspendeu os efeitos de diversos dispositivos da Lei 12.734/12, mas não afetou os relacionados aos pontos de entrega de gás natural", informou a assessoria de imprensa da agência.

SÉRGIO DE SOUSA


REPÓRTER
 



FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1286541

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