terça-feira, 26 de junho de 2012

TRE de SP multa Lula e Haddad por propaganda no Programa do Ratinho
Emissora e apresentador também foram multados.
Juíza entendeu que eles fizeram propaganda eleitoral antecipada.



Lula participa de programa no SBT em 31 de maio (Foto: Marcelo Mora/G1)
Lula participa de programa no SBT em
31 de maio (Foto: Marcelo Mora/G1)


A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, em R$ 5 mil cada por realização de propaganda antecipada, durante participação dos dois no "Programa do Ratinho", do SBT, em 31 de maio.  A emissora e o apresentador também foram multados no mesmo valor. Cabe recurso ao TRE.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 6 de julho. As representações acolhidas foram oferecidas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Popular Socialista (PPS). A assessoria de Haddad afirmou que vai recorrer da decisão. O SBT informou que não vai se pronunciar sobre o assunto. O G1 procurou a assessoria do Instituto Lula, que disse que não irá se manifestar.

Segundo a sentença da juíza, durante o programa houve propaganda eleitoral "ainda que de forma dissimulada". A juíza destaca que há previsão legal para entrevistas com pré-candidatos. "Entretanto, em que pese assegurado o direito à entrevista, ele não pode estar eivado de abuso de poder", sustenta.

Para a juíza "há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o 'novo' na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança". A juíza destaca a "ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos" na entrevista do Ratinho e SBT, além da "aberta campanha" realizada pelo ex-presidente Lula.

No processo, a defesa de Haddad argumentou que ele foi breve e pontualmente questionado em alguns momentos durante a entrevista do ex-presidente Lula, por tempo curto. Segundo os advogados de Haddad a participação não pode ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

Também no processo, a defesa de Lula afirmou que não houve irregularidade ressaltando que o programa de televisão teve como tema entrevista com o ex-presidente da República, figura pública e notória que se submetera a sério tratamento médico e que, dos 44 minutos referentes ao programa de televisão, apenas quatro minutos foram ocupados para respostas formuladas ao pré-candidato Haddad.

A defesa de Ratinho afirmou no processo que não houve discriminação entre os candidatos, e citou a participação anterior em seu programa, de outros políticos, dentre os quais "Soninha" pré-candidata do PPS.

O SBT negou, em resposta ao juiz, a prática ilícita, informando que a realização dos programas se dá nos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Também afirmou que outros pré-candidatos participaram do mesmo programa. 


FONTE: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/06/tre-de-sp-multa-lula-e-haddad-por-propaganda-no-programa-do-ratinho.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...