quarta-feira, 7 de novembro de 2012


17 mil presos: Ceará tem mais de 570 em excesso nas unidades penitenciárias

7.808 detentos estão confinados em seis presídios (exceto o IPPOO I) e cinco penitenciárias com capacidade, ao todo, de 7.234 vagas



O Ceará tem 17.502 presos (dado constatado até a última semana de outubro), segundo o levantamento divulgado pela Secretária de Justiça (Sejus) do estado nesta terça-feira (6). Desse total, 7.808 detentos estão confinados em seis presídios (exceto o IPPOO I) e cinco penitenciárias com capacidade, ao todo, de 7.234 vagas. Ou seja, a capacidades dessas unidades cearenses ultrapassa o limite em 574 presos.
De acordo com o levantamento, todos os presídios estão superlotados. De todos, a Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPLPCP), conhecida como CPPL II, é a que mais tem excesso de presos, em um total de 273. Em seguida, aparece a Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPLPJN), a CPPL III, com a mesma capacidade de CPPL II de 952, mas com excesso de 269. Os dois presídio são localizados no município de Itaitinga, a 25 quilômetros de Fortaleza.
Já com relação às penitenciárias, somente duas aparecem com mais detentas que a capacidade exige. A que possui maior excesso é o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), com 21 mulheres a mais, seguida da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS), com 12 a mais.
De acordo com a Sejus, somente o IPPS, IPPOO I e Colônia do Amanari estão inaptas a receber novos detentos. O motivo é que as duas primeiras unidades estão em processo de desativação e a Colônia do Amanari já está desativa.
O porquê dos dados
A Sejus informou que uma decisão da Justiça (portaria 007/2012) torna flutuante os percentuais de excesso prisional nas CPPLs I e II e de Caucaia, na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo e no IPPOO II. A medida foi realizada pelo juiz corregedor da 1ª vara de Execuções Penais, Luiz Bessa Neto, no dia 21 de setembro de 2012.
De acordo com a Sejus, isso acontece enquanto não é entregue a CPPL IV, localizada em Itaitinga, que já está em fase de conclusão. A o novo presídio terá capacidade para 936 presos provisórios, com 20 celas para isolamento. A nova unida contribuirá para desafogar a lotação das delegacias de Fortaleza , enquanto os presos aguardam tramitações jurídicas dos processos.
Já na Penitenciária de Pacatuba, o excesso de detentos é causado por uma reforma que está acontecendo no local, após motim realizado no final de julho deste ano.
Distribuição de presos
A Sejus afirmou que recebe semanalmente cerca de 100 detentos advindos da Delegacia de Capturas e Polinter, porta de entrada do sistema. O recebimento é administrado pela Comissão de Avaliação de Transferência e Gestão de Vagas (CATVA), responsável pela gestão de vagas do Sistema Penitenciário cearense. A comissão, de acordo com o nível de periculosidade, analisará as necessidade de cada detento a partir do regime e da pena destinada.
Atualmente, o Ceará não tem nenhum presídio destinado a presos no regime semiaberto. Dessa forma, a Sejus explicou que o IPPOO II foi adaptado para essa função, por meio da portaria 04/2012 do juiz Luiz Bessa Neto. Mesmo assim, o governo do estado já assegurou a construção de uma unidade destinada exclusivamente para tal perfil, localizada no município de Maracanaú.
Segurança máxima
De acordo Sejus, o estado do Ceará não dispõe de unidade de segurança máxima, porém está em conclusão do projeto para o estabelecimento de uma parceria público-privada para a construção de um Complexo de Segurança Máxima. O complexo será instalado onde fica o IPPS, que será demolido. A Sejus ainda informou que os locais onde os presos mais perigosos do estado ficam não são divulgados.
Curiosidades
No Ceará existem 14 unidades penitenciárias e 135 cadeias públicas.
Casas de Privação Provisória de Liberdade e Presídios: estabelecimentos prisionais destinados a presos provisórios, que ainda não foram condenados, o que corresponde a cerca de 60% do total de presos no estado.
Cadeias Públicas: estabelecimentos penais destinados prioritariamente ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, porém no caso das comarcas onde não existam penitenciárias, suas finalidades serão a estas estendidas.
Penitenciárias: estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado. No Ceará: IPPS; Pirc (Cariri); Pirs (Sobral); Instituto Penal Feminino e Penitenciária de Pacatuba.
Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena em regime semi-aberto.
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas submetidas a medida de segurança e/ou tratamento de saúde. É importante salientar que o Hospital de Custódia é um hospital de trânsito, onde o preso estará nele enquanto estiver em tratamento, voltando à unidade de origem, após a conclusão do mesmo.
Diferença entre Presídios e Penitenciárias
A lei de Execuções Penais e o Código de Processo Penal Militar esclarecem que os presídios são os locais que abrigam presos em caráter provisório, que aguardam julgamento pela Justiça. Já as penitenciárias são os locais que os apenados cumprem pena pelos processos já julgados pela Justiça.

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