CMN estende prazo de empréstimo para agricultores atingidos pela seca no Nordeste
A data limite de 30 de dezembro foi estendida para 28 de fevereiro de 2013. A prorrogação do prazo foi necessária devido ao prolongamento da seca
BANCO DE DADOS
O financiamento visa a promover a recuperação ou preservação das atividades dos empreendedores afetados pela estiagem.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender o prazo para contratação de crédito pelos agricultores afetados pela seca na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A prorrogação do prazo foi necessária devido ao prolongamento da seca, que continua prejudicando muitos produtores rurais na região.
A data limite de 30 de dezembro foi estendida para 28 de fevereiro de 2013. Os empréstimos poderão ser tomados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
A linha de crédito, de capital de giro associada a investimentos, é destinada a empreendedores individuais, empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas de produção, associações e agroindústrias. Cada empresário poderá tomar até R$ 100 mil, com taxa de juros de 3,5% ao ano. O prazo de pagamento é até cinco anos, tendo um ano de carência.
O financiamento visa a promover a recuperação ou preservação das atividades dos empreendedores afetados pela estiagem. A decisão do CMN altera os prazos publicados nas resoluções 4.077 de 4 de maio e 4.092 do dia 30 de maio, ambas deste ano.
A data limite de 30 de dezembro foi estendida para 28 de fevereiro de 2013. Os empréstimos poderão ser tomados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
A linha de crédito, de capital de giro associada a investimentos, é destinada a empreendedores individuais, empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas de produção, associações e agroindústrias. Cada empresário poderá tomar até R$ 100 mil, com taxa de juros de 3,5% ao ano. O prazo de pagamento é até cinco anos, tendo um ano de carência.
O financiamento visa a promover a recuperação ou preservação das atividades dos empreendedores afetados pela estiagem. A decisão do CMN altera os prazos publicados nas resoluções 4.077 de 4 de maio e 4.092 do dia 30 de maio, ambas deste ano.
Agência Brasil
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