O mandado de segurança que pede o pagamento do salário mínimo a todos os servidores que ainda não o recebem, encontra-se no Fórum de Pentecoste e aguarda a conclusão do Juiz. O Ministério Público emitiu relatório deferindo a favor da causa.
ENTENDA A MATÉRIA...
O Sindsep impetrou o mandado de segurança na Vara Única da Comarca de Pentecoste, onde o juiz foi pela concessão da concessão da segurança.
O município apelou da decisão e o juiz de Pentecoste emitiu ao Desembargador José Arísio Lopes da Costa concordou com a decisão, contrariando ao município.
Alegando Lesão à Ordem Administrativa, o município requereu a suspensão da segurança, que foi deferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará.Tramitando normalmente, a apelação foi julgada improcedente, sendo assim, confirmada a concessão da segurança.
Não satisfeito, o município ingressou com Recurso Especial e Recurso Extraordinário no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Em paralelo, o Sindicato pleiteou a retomada da execução provisória, que foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Nesta oportunidade, o município impugna a referida execução alegando que o efeito suspensivo concedido pelo TJCE permaneceria enquanto os recursos não fossem julgados nas cortes superiores em Brasília.
“Por todo o exposto, o Ministério Público por sua representante, in fine assinada, opina pela continuidade normal da execução provisória por não vislumbrar nenhum efeito suspensivo conhecido em favor da Municipalidade Executada.
É o parecer.
Pentecoste-CE, 31 de Agosto de 2012.”Trechos do Parecer do Ministério Público
Uma Audiência com a nova Juíza Dra. Cynthia Nóbrega Pereira dará ao Sindsep a oportunidade de, mais uma vez, falar sobre todas nossas ações judiciais e solicitar o empenho da Justiça em solucioná-los o quanto antes.
Publicado pelo Sindsep Pentecoste
Nenhum comentário:
Postar um comentário