segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por má prestação de serviço

Clientes do banco constataram que o cartão estava bloqueado para saques internacionais somente durante viagem à Argentina



O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por má prestação de serviço. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no processo consta que, no dia 13 de maio de 2008, uma mulher dirigiu-se a uma agência para solicitar cartão internacional que seria usado durante viagem. Ela e o marido planejavam comemorar a lua de mel na Argentina.
O casal viajou com R$ 750 e deixou o restante do dinheiro na conta. Em Buenos Aires, eles tentaram efetuar saque, mas não conseguiram porque o cartão estava inabilitado. A cliente e o marido tiveram que se manter com R$ 300, tendo, inclusive, que racionar comida.
O TJCE informou que, ao retornarem ao Brasil, o casal foi até o Itaú pedir esclarecimentos, mas não obtive nenhuma resposta. Em função disso, ingressaram na Justiça requerendo indenização. O banco, em contestação, sustentou que a mulher não teria desbloqueado o cartão na função internacional. Ainda defendeu que a dupla foi a responsável pelos acontecimentos, não havendo obrigação de indenizar.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. De acordo com o juiz, o banco errou ao não esclarecer corretamente os clientes. “O direito à informação visa assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas”, afirmou.

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