quinta-feira, 10 de maio de 2012


Os clubes de futebol devem assumir os danos cometidos pelos seus torcedores, dentro e fora dos estádios?



ESPORTE

SIM - Diante da problemática de violência no âmbito do futebol, surgiu a necessidade de uma legislação para coibi-la ou minimizá-la. Assim, foi editada a Lei nº 10671/2003 (Estatuto do Torcedor), a qual prevê que são responsabilidades dos clubes detentores do mando de jogo, dentre outras: 

I) garantir a segurança do torcedor em evento esportivo, devendo: a) solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios; b) informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários a segurança da partida, especialmente: o local, o horário de abertura do estádio, a capacidade de público do estádio e a expectativa de público; II) implementar planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.


Configurada a falha do dever de segurança inerente ao clube detentor do mando de campo, com a ocorrência de danos relacionados ao evento futebolístico, deverá o clube ser responsabilizado.


Recentemente o Ministério Público celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as torcidas organizadas, visando à responsabilização delas quando da ocorrência de fatos ocasionados por seus associados.


Ressalta-se que os eventos de futebol são, em regra, privados, não devendo, portanto, apenas o poder público arcar com os prejuízos de um evento em que somente as entidades privadas auferem lucros. Afinal, as atividades privadas estão sujeitas a riscos e, no futebol, não é diferente.


No entanto, saliento que a questão posta em discussão é bem mais ampla, já que versa sobre imputação de responsabilidade civil, o que exige a demonstração da prática do ato ilícito, do dano cuja reparação se busca e o nexo de causalidade entre ambos.

"As atividades privadas estão sujeitas a riscos e, no futebol, não é diferente"


José Wilson Sales Júnior
Procurador de Justiça e coord. do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (MPCE) 


NÃO - Minha opinião não é a de um especialista em Direito, não se fundamenta na Constituição Brasileira, no Código Penal, tampouco no Estatuto do Torcedor. Sei que existe nesses instrumentos alguma referência sobre o assunto em tela. Emito o meu juízo como um desportista, que frequenta com assiduidade os estádios e que por vezes deixa de comparecer aos mesmos em função da questão de (in)segurança.


Parece que existe um elemento da cultura brasileira, uma mentalidade equivocada e de fácil comprovação, segundo o qual a coisa pública não nos pertence. Isso acontece nas escolas públicas, nas universidades, através da destruição de carteiras, e danos aos equipamentos comunitários, como praças públicas, quadras, campos, monumentos...


Assim acontece também nos estádios. Depois de um investimento na reforma no Presidente Vargas (PV), do dia 25 de março deste ano, por ocasião do segundo jogo do maior clássico cearense ainda na fase classificatória do campeonato até hoje, aconteceram atos de vandalismo inclusive em um dos vestiários usado por um dos clubes (foi identificado) e até o presente momento não se sabe quem pagou referido ônus. Estes atos se expandem para fora do Estádio, depredando veículos e colocando em risco a vida das pessoas.


É uma questão de segurança pública. A saída é identificar “cidadãos” que praticam tais atos e responsabilizá-los. No PV existem mais de 100 câmeras. Uma mediação foi criada desde 2 de maio: a instalação de um Juizado Especial do Torcedor dentro do PV. Com este instrumento legal, por que transferir para os clubes esta responsabilidade? Não são “cidadãos” que praticam tais danos dentro e fora do Estádio? Que eles paguem por isto e que sejam aplicadas as penalidades próprias do Código Penal brasileiro, do Estatuto do Torcedor, da Lei 12.299 de 27 de julho de 2010. Danos causados por torcidas organizadas e de fácil identificação, que sejam as mesmas responsabilizadas.

Não são “cidadãos” que praticam tais danos? 
Que eles paguem


Almir Magalhães
Padre, diretor da Faculdade Católica de Fortaleza e desportista 


FONTE:http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/confrontodasideias/2012/05/10/notconfrontoideias,2836503/os-clubes-de-futebol-devem-assumir-os-danos-cometidos-pelos-seus-torcedores-dentro-e-fora-dos-estadios.shtml

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