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O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para as instituições federais de ensino superior aderirem ao Programa Mais Médicos. De acordo com portaria publicada na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial da União, a nova data-limite para o envio do termo firmando adesão é a próxima terça-feira (20). Antes, as instituições que aderissem previamente ao programa tinham dez dias, a partir da divulgação da validação do cadastro pelo MEC, para firmar o termo de adesão.
O documento (termo de adesão) está disponível para assinatura das instituições no link http://simec.mec.gov.br. Ele estabelece que, entre as obrigações das entidades, estão: coordenar o acompanhamento acadêmico do programa, selecionar supervisores, monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores acadêmicos, ofertar os módulos de acolhimento e a avaliação aos médicos estrangeiros e oferecer cursos de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos profissionais participantes.
Ainda na edição de hoje do Diário Oficial da União, outra portaria também prorroga para a próxima terça-feira (20) o prazo para apresentação do termo de pré-adesão ao programa para instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde, programas de residência em medicina de família e comunidade, medicina preventiva e social e clínica médica, e de escolas de governo em saúde pública.
A seleção desse tipo de instituição só ocorrerá nas unidades da Federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior.
O Programa Mais Médicos foi lançado pelo governo federal em julho, para levar profissionais de saúde a municípios onde há falta de profissionais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste e em periferias de grandes cidades. Na primeira edição, o programa selecionou 1.618 profissionais, conforme balanço da primeira fase do programa, divulgado pelo Ministério da Saúde.
O documento (termo de adesão) está disponível para assinatura das instituições no link http://simec.mec.gov.br. Ele estabelece que, entre as obrigações das entidades, estão: coordenar o acompanhamento acadêmico do programa, selecionar supervisores, monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores acadêmicos, ofertar os módulos de acolhimento e a avaliação aos médicos estrangeiros e oferecer cursos de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos profissionais participantes.
Ainda na edição de hoje do Diário Oficial da União, outra portaria também prorroga para a próxima terça-feira (20) o prazo para apresentação do termo de pré-adesão ao programa para instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde, programas de residência em medicina de família e comunidade, medicina preventiva e social e clínica médica, e de escolas de governo em saúde pública.
A seleção desse tipo de instituição só ocorrerá nas unidades da Federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior.
O Programa Mais Médicos foi lançado pelo governo federal em julho, para levar profissionais de saúde a municípios onde há falta de profissionais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste e em periferias de grandes cidades. Na primeira edição, o programa selecionou 1.618 profissionais, conforme balanço da primeira fase do programa, divulgado pelo Ministério da Saúde.
Da Agência Brasil
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