MPC não acata justificativa em contratação de Ivete Sangalo para inauguração de hospital
O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC) ingressou na terça-feira (15) com nova petição junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) para solicitar que a corte determine à Casa Civil que se abstenha de efetuar o pagamento da cantora Ivete Sangalo pelo show que será realizado na próxima sexta-feira, em comemoração à inauguração do Hospital Regional Norte (HRN).
Após a análise dos esclarecimentos e da documentação apresentada pela Casa Civil, o MPC constatou que a comprovação da justificativa do preço de R$ 650 mil do show da cantora se deu com base em duas notas fiscais que não servem de parâmetro para indicar os reais valores praticados pelo mercado.
Notas fiscais não acatadas
Uma das notas fiscais se refere ao show de Réveillon da cidade de Fortaleza do ano de 2012, evento em que, geralmente, os cachês dos artistas são aumentados, e a outra tem por referência um show realizado na cidade de São Desidério/BA, no dia 11 de fevereiro do ano passado. Ou seja, quase um ano antes da contratação em análise.
Assim, o MPC requereu que a justificativa de preço seja comprovada por meio de três ou mais orçamentos recentes, que sejam capazes de evidenciar que a proposta apresentada pela artista se assemelha aos preços praticados atualmente no mercado.
Por outro lado, o MPC demonstrou que, mesmo que se tenha como válidos os documentos apresentados, decisões do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE/CE entendem que, no mínimo, deve-se apresentar três propostas pertinentes ao ramo de atividade em contratação para que se possa demonstrar a justificativa de preço.
Em face disso e considerando as férias coletivas dos membros do TCE, o MPC requereu ao Presidente da Corte de Contas que determine à Casa Civil que se abstenha de efetuar o pagamento da artista até que se demonstre o cumprimento de todos os requisitos legais.
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