domingo, 15 de janeiro de 2012



Bolsa Permanência


A Bolsa Permanência é um benefício com o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos – Prouni.

A Bolsa Permanência destina-se a estudantes com bolsa integral em utilização do Prouni, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC.

A referida carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo em anos para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em 200 dias letivos. O cálculo da carga horária média é efetuado com base nos dados constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação.

O valor da Bolsa Permanência é definido em edital publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.


PROCESSO DE SELEÇÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA



A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação. 

ESTUDANTES APTOS A RECEBER A BOLSA PERMANÊNCIA
Os estudantes aptos a receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Não serão aceitas contas tipo poupança, contas eletrônicas (operação 023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou contas abertas com CPF diferente daquele pertencente ao bolsista. Em seguida, o estudante deverá dirigir-se à coordenação do Prouni na instituição em que está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF e comprovante bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja efetivado seu cadastramento no Sistema do Prouni e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência. 

TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA

O pagamento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo de Concessão. A assinatura do termo assegurará apenas a expectativa de direito ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação. 

ATUALIZAÇÃO MENSAL DA BOLSA PERMANÊNCIA


O pagamento da Bolsa Permanência está condicionado à atualização mensal da relação de bolsistas a serem beneficiados, a ser efetuada pela coordenação do Prouni em cada instituição de ensino superior, por meio do Sistema do Prouni, até o dia 15 de cada mês. 
IRRETROATIVIDADE DA BOLSA PERMANÊNCIA

O pagamento da Bolsa Permanência está condicionado à assinatura, pelo beneficiário, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência e à emissão mensal, pelo coordenador do Prouni, da Relação Mensal dos Beneficiários da Bolsa Permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital. Não haverá pagamento retroativo de bolsa, salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de ensino superior ou do beneficiário.

DURAÇÃO E SUSPENSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA

A Bolsa Permanência será concedida aos bolsistas do Prouni beneficiários de bolsas integrais em utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, em caso de encerramento de tal benefício, ou se o curso deixar de atender aos critérios estabelecidos quanto à carga horária.

ENCERRAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA

A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:

• encerramento da bolsa do Prouni; 
• transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
• utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;
• constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante;
• solicitação do estudante beneficiado.



FONTE: http://prouniportal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=125&Itemid=141

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