61 outras ações contra o Mais Médicos tramitam em todo o País
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Está suspensa a liminar que dispensava o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de conceder registro provisórioaos médicos com diplomas estrangeiros, integrantes do Programa Mais Médicos, sem a realização do exame do Revalida. O pedido de suspensão de liminar protocolado pelaAdvocacia Geral da União (AGU) foi deferido nesta quinta-feira (12) pelo desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas,Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão da Justiça Federal do Ceará, concedida nesta terça-feira (10), através da juíza federal Débora Santos, argumentava que não havia sido configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas. No entanto, a decisão do presidente do TRF5 diz que não cabe aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas.
"A admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma manifesta ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa, em rota de colisão com o princípio constitucional da separação dos poderes, retirando do Executivo a discricionariedade alusiva ao funcionamento e à organização da administração federal, bem como no desenvolvimento e implementação de suas ações e serviços”.
Para o presidente do TRF5, das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades. “Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, finalizou.
61 ações contra o Mais Médicos tramitam em todo o País
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), estão tramitando, em todo País, 61 ações contra o “Programa Mais Médicos”. Dessas, segundo a AGU, 27 são ações civis públicas em todos os estados, exceto no Maranhão e Roraima, de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para afastar o registro provisório. No Distrito Federal, foram duas ações ajuizadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional de Medicina.
Com esta decisão, está assegurado o registro provisório dos médicos intercambistas nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Bahia e, agora, no Ceará. No Distrito Federal, foram quatro casos. Dois deles discutiam a questão do registro provisório, em ações propostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) à Justiça Federal. Outros dois, ajuizados no STF, tratavam da legalidade do projeto e da validade da aplicação do Programa por meio de Medida Provisória em ações do deputado federal Jair Bolsonaro e outro pela Associação Médica Brasileira.
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