Celso de Mello vota pelos embargos infringentes
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Foto: Divulgação
Nove desses 12 réus foram condenados por formação de quadrilha. Na fase inicial do processo, quatro ministros (Ricardo Lewandowski,Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram pela absolvição de todos os indiciados por esse crime - José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Katia Rabello, José Roberto Salgado e Simone Vasconcelos, cuja pena para 'quadrilha' prescreveu.
Também poderão pedir novo julgamento três condenados pelo crime de lavagem de dinheiro - João Paulo Cunha, Breno Fischberg e João Claudio Genú.
"O encerramento da sessão da quinta-feira (dia 12, quando não deu seu voto de desempate) teve para mim um efeito virtuoso porque me permitiu aprofundar ainda mais a minha convicção do litígio ora em exame", disse o ministro, no início do seu voto. "O meu voto é apenas mais um e se somará a mais cinco outras manifestações", afirmou.
Também poderão pedir novo julgamento três condenados pelo crime de lavagem de dinheiro - João Paulo Cunha, Breno Fischberg e João Claudio Genú.
"O encerramento da sessão da quinta-feira (dia 12, quando não deu seu voto de desempate) teve para mim um efeito virtuoso porque me permitiu aprofundar ainda mais a minha convicção do litígio ora em exame", disse o ministro, no início do seu voto. "O meu voto é apenas mais um e se somará a mais cinco outras manifestações", afirmou.
Opinião pública
Para Mello, os julgamentos do STF não podem ser influenciados pela opinião pública. O ministro argumentou que o Supremo tem entendido como abusivo e ilegal usar o clamor público como justificativa para uma eventual prisão preventiva. O que mais importa no julgamentos dos embargos, disse o ministro, é a preservação do compromisso com o respeito às diretrizes do processo penal. Segundo ele, o Direito tem de ser compreendido na sua dimensão racional.
"O processo penal deve ser concebido e assim deve ser visto como instrumento de salvaguarda jurídica dos réus. Por essa razão, o processo penal condenatório não pode ser instrumento de arbítrio do Estado", afirmou Mello. O ministro reforçou que nada se perde quando se cumpre a Constituição e que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal previram os embargos infringentes. "Regimento tem valor de lei", disse.
O próprio Congresso, lembrou Mello, rejeitou projeto de lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para acabar com os chamados embargos infringentes na Corte, há 15 anos. "O STF tem o dever de respeitar garantias constitucionais", afirmou, citando que "muita injustiça se tem afastado em julgamentos de embargos" e que "quatro votos não é um número cabalístico".
O próprio Congresso, lembrou Mello, rejeitou projeto de lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para acabar com os chamados embargos infringentes na Corte, há 15 anos. "O STF tem o dever de respeitar garantias constitucionais", afirmou, citando que "muita injustiça se tem afastado em julgamentos de embargos" e que "quatro votos não é um número cabalístico".
Alteração de penas
O novo julgamento não necessariamente significa alteração das penas, mas, caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados de defesa, as penas podem ser alteradas, sempre em benefício do réu. Condenado a regime fechado, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, poderá cumprir pena em regime semiaberto.
Com a decisão do STF, um novo ministro será sorteado para relatar o processo. Os ministros também deverão se posicionar com relação àqueles que não têm direito aos chamados embargos infringentes e consequentemente uma nova análise do processo.
O escândalo do mensalão foi revelado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB), em 2005, quando o parlamentar fez denúncias sobre a existência de um esquema de compra de apoio político na Câmara durante os primeiros anos do governo Lula. Em 2007, o Supremo aceitou a denúncia contra os envolvidos e em 2012 teve início o julgamento.
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