sábado, 15 de setembro de 2012


Justiça ordena emissão de 68 registros por antecipação

68 estudantes de Medicina, aprovados em seleções públicas, conseguiram antecipar judicialmente a colação e obtiveram registro profissional junto ao Cremec. O órgão teme o aumento no número de casos


FOTO: ANDRÉ SALGADO
FOTO: ANDRÉ SALGADO
O volume elevado de ações judiciais pegou de surpresa o Cremec que, embora tenha recorrido de todas as decisões, até agora não ganhou em qualquer uma delas

Um fato inédito na história do Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) tem preocupado os membros da instituição. Sessenta e oito mandados de segurança, movidos por estudantes de Medicina do último semestre, chegaram ao conselho ordenando a emissão de registro profissional mesmo sem a conclusão dos créditos obrigatórios e, naturalmente, sem o diploma. 

No intervalo de dois meses, junho e julho deste ano, segundo o Cremec, 38 ações foram movidas por estudantes da Universidade de Fortaleza (Unifor) e 30 por alunos da Faculdade Christus. A maioria havia sido convocada em propostas de trabalho, concursos ou seleções de prefeituras, do Programa de Saúde da Família (PSF) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA). O volume elevado de ações judiciais pegou de surpresa o conselho que, embora tenha recorrido de todas as decisões, até agora não ganhou em qualquer uma delas.

Segundo Lino Holanda, secretário geral do Cremec, é frequente a instituição receber mandados judiciais ordenando a concessão de registro profissional a recém-formados com o certificado de conclusão de curso em substituição ao diploma. O que nunca havia chegado, entretanto, era um número tão elevado de ações judiciais favoráveis a estudantes que, mesmo sem terem alcançado a totalidade dos créditos exigidos para a conclusão, solicitaram na Justiça a emissão do registro médico.

Esse foi o caso do médico recém-formado na primeira turma da Unifor, Matheus Mota. A dois meses de se graduar, candidatou-se para a vaga de médico emergencista da UPA, cujo edital não exigia a apresentação do registro médico no ato da inscrição. Recebeu a aprovação a um mês da colação de grau e teve de correr atrás da documentação para ser admitido.

Um dos documentos exigidos para a convocação era o registro médico, mas ainda faltava concluir o último mês do internato, colar grau, obter o certificado e, por fim, o diploma. “Eu e mais um grupo de estudantes, também aprovados em seleções públicas, conseguimos antecipar a colação do dia 6 de julho para o dia 25 de junho. Mas, para mim e para outra colega, ainda não era suficiente porque com essa data não dava para assumir a vaga da UPA. Como a universidade não quis antecipar mais, tive de entrar na Justiça”, explica Matheus.

Ele obteve concessão judicial obrigando a Unifor a antecipar por 15 dias a colação e emitir certificado de conclusão de curso. E assumiu a vaga de médico emergencista na UPA no dia 27 de junho.
 
Justificativa judicial

Em uma decisão favorável emitida por Elise Avesque, juíza federal substituta da 8ª Vara Federal, respondendo pela titularidade da 1ª, pesou a “pressa” do estudante. “Há que ter em conta a pressa do recém-formado em obter o seu registro profissional, diante da referida aprovação em concurso público. Ademais, não se pode conceber que o impetrante, tendo demonstrado estar apto ao exercício da Medicina (conclusão que decorre de sua formatura), seja prejudicado pela demora na expedição do diploma de nível superior”.

Via assessoria, a Justiça Federal no Ceará informou que nem todas as varas federais têm deferido. A advogada de seis estudantes da Unifor - dentre eles Matheus -, Natália Diniz, confirmou a informação. “Na 4ª Vara sempre é indeferido. Os juízes não querem se meter no calendário universitário. Tem quem não defira porque os estudantes não completaram os créditos”. Dos mandados de segurança analisados pelo O POVO, a maior parte se concentrou em deferimentos de juízes da 1ª e da 2ª Varas.

ENTENDA A NOTÍCIA

Por lei, o Cremec só pode emitir registro profissional ao recém-formado que levar o diploma original. As universidades, por outro lado, cumprem cronograma que determina antecipadamente a data da colação de grau.

Saiba mais

Argumento do Cremec
Lei nº 3.268/57 diz que para a inscrição no Conselho de Medicina é incluída a exigência da documentação original ou fotocópia autenticada do diploma de formatura, devidamente registrado no Ministério da Educação. 
Argumento dos alunos
Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Para solicitar o registro

Procedimento padrão:
1. Ao concluir o último rodízio do internato, processo que dura dois anos, e alcançar os créditos necessários para a colação de grau, o estudante de Medicina está apto a se formar;
2. Após a cerimônia de colação, o graduado deve reunir a documentação necessária e solicitar à universidade a emissão do diploma. Dependendo da unidade de ensino, a demora na entrega varia entre 15 e 60 dias;
 
3. Com o diploma original em mão, só então o recém-formado organiza a documentação para realizar a retirada do registro profissional. O primeiro passo é acessar o Pré-Médico (http://sistemas.cfm.org.br/preinscricao/ce). Em seguida, o estudante entrega toda a documentação exigida junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) e aguarda a chegada do registro profissional.

Procedimento atípico que tem acontecido no Cremec:

1. O estudante de medicina presta seleção pública para vaga de médico no decorrer do último semestre. Sendo aprovado, deve apresentar o registro profissional junto ao órgão responsável pela admissão;
 
2. Para obter o registro médico, porém, o estudante precisa apresentar o diploma original no Cremec. A saída encontrada pelos estudantes foi solicitar à universidade antecipação de colação de grau. Em caso de a unidade de ensino acatar, esta emitirá um certificado de conclusão para que o estudante apresente em substituição ao diploma. Como as universidades não aceitaram realizar a antecipação da colação, os estudantes entraram com mandado de segurança na Justiça. A maioria dos casos foi deferida;
 
3. Como os estudantes têm urgência e o diploma leva de 15 dias a dois meses para ficar pronto, eles se dirigem ao Cremec com o certificado de conclusão em mão. O Conselho, entretanto, só aceita o diploma. Para conseguir o registro assim mesmo, ou seja, sem o diploma, os estudantes entram com ação contra o Cremec. Sessenta e oito ações judiciais chegaram à instituição ordenando a emissão do registro médico apenas com o certificado de conclusão que, por sua vez, foi emitido por antecipação de colação de grau pela universidade.

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