Ceará é o 3º na aplicação da Lei da Ficha Limpa
Pelo menos, 78 candidatos majoritários e 113 proporcionais tiveram seus registros negados pelo TRE
O Ceará é o terceiro Estado do Brasil com maior número de registros de candidaturas indeferidas pela Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, ficando atrás apenas de Minas Gerais e São Paulo, conforme anunciou o procurador regional eleitoral, Márcio Torres. Foram 78 candidaturas indeferidas na disputa majoritária e 113 da proporcional no Estado. No total, o TRE do Ceará já julgou, até o momento, 1.081 processos de recursos contra de registro de candidaturas. Todos os candidatos, porém, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuarem fazendo campanha.
Conforme informações fornecidas pela Corte, pelo menos 95% dos casos de indeferimento de candidaturas de prefeito e vice ocorreram por conta da desaprovação de Contas de Gestão pelo TCM. Todos os recursos impetrados no TRE foram julgados. Porém, restam ainda alguns processos que retornaram às zonas eleitorais e deverão voltar ao Tribunal para julgamento.
De acordo com o procurador regional eleitoral, a maioria dos casos julgados foi ocasionada por desaprovação de contas públicas. "São candidatos que já tinham sido gestores e, enquanto tal, tiveram contas rejeitadas, já revelando inclinação para má gestão futura, por isso, tem que ser avaliado o fato para ver se é muito grave", destaca. Márcio Torres explica que o resultado foi positivo no Estado e envolveu promotores de Justiça, TCM, procuradores do Estado, promotores eleitorais e não eleitorais, Procurador Geral de Justiça e Tribunal de Justiça.
O alto número de impugnações neste pleito também se deve ao fato de muitos candidatos terem desacreditado na aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois, em 2008, as liminares obtidas de última hora impossibilitaram que a Justiça Eleitoral apreciasse as hipóteses de rejeição de contas dos candidatos que poderiam gerar inelegibilidade. Na opinião de Márcio Torres, nesta eleição, o TRE foi mais rigoroso do que os juízes de primeiro grau. "O levantamento feito mostra que foi mais comum o TRE reformar a decisão de um juiz que tinha deferido um registro de candidatura", argumenta.
Problema
Apesar de considerar satisfatória a aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano, Márcio Torres considera um "problema muito sério" a falta de entendimento entre TRE, TSE e Supremo Tribunal Federal acerca do julgamento do deferimento de candidaturas que envolvem contas irregulares. A Corte do Ceará tem utilizado o critério de que as câmaras municipais têm autonomia para julgar Contas de Governo, enquanto as Contas de Gestão ficam a cargo do TCM. Conforme Márcio Torres, o TRE está seguindo a linha do STF, já que, em decisões monocráticas, alguns juízes têm utilizado este critério de julgamento.
Já o TSE ainda não tem entendimento sobre a competência dos tribunais de contas municipais para julgar Contas de Gestão de responsabilidade do próprio prefeito. Dessa forma, muitos postulantes com registro de candidatura indeferido recorrem ao TSE para que o tribunal reforme a decisão do TRE. Por gozarem do efeito suspensivo, que permite continuidade da campanha enquanto o recurso tramita no Tribunal Superior, há o risco de um candidato chegar a ser eleito e ter o diploma cassado por decisão do TSE ou até pelo STF, já que, em caso de suposto desrespeito à Constituição, o postulante tem direito de recorrer ao Supremo Tribunal.
Recursos
Até o momento, o Ministério Público respondeu 107 Contra Razões de Recurso Especial Eleitoral de candidatos que recorreram ao TSE para questionar indeferimento de registro de candidatura impugnada pelo MP.
Segundo Márcio Torres, há um risco do eleitor que opta por um candidato indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. "É importante saber se aquele candidato tinha problemas com a Lei da Ficha Limpa para o eleitor ter noção das consequências do voto, pois ele poderá ser tido como voto nulo", pondera.
Segundo o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, existem três filtros que devem ser responsáveis pela aplicabilidade da lei: os partidos políticos, a Justiça Eleitoral e o eleitor. Ele também explica que o Ministério Público Eleitoral tentou, em diversas ocasiões, marcar reuniões com os partidos e orientar sobre o cumprimento da lei, mas não houve resposta positiva dos dirigentes. "A orientação era para que os partidos exercessem um filtro, mas isso não foi atendido. Eles lançaram candidaturas de pessoas com situações criminais, muitas já transitadas e julgadas, e candidaturas de pessoas com restrições no TCM e TCU", critica.
Para Márcio Torres, no Interior, a situação é pior do que na Capital pela falta de interferência do partido nos diretórios municipais. "O que acontece, na prática, é que os caciques de cada partido, dentro da sua jurisdição, se o sujeito quer ser candidato, ele sai mesmo, porque o partido não vai vetar aquela candidatura", aponta.
Acerca dos prazos extrapolados para julgamento dos registros de candidaturas, o procurador justifica pela grande quantidade de processos neste ano aliada ao curto prazo eleitoral. "A Justiça Eleitoral, apesar disso tudo, ainda é a mais rápida, a mais célere, numa velocidade maior que qualquer outro ramo da Justiça. O calendário eleitoral é muito apertado", reflete. Além disso, complementa, a avaliação dos processos é feita por diferentes relatores e, por isso, depende do desempenho individual de cada juiz, respeitando a autonomia do judiciário.
Majoritária
Na sessão de ontem, o TRE julgou 28 recursos eleitorais referentes ao registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador no Ceará. Dentre os candidatos da majoritária que tiveram o registro indeferido em razão da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, estão: José Stênio Rios, de Itarema; Daniel Queiroz Rocha, de Beberibe; Roberto Carlos Farias, de Santana do Acaraú; Francisco Márcio Pereira da Silva, de Graça; Nelson Benevides Teixeira, de Mombaça; Cirilo Antônio Pimenta Lima, de Quixeramobim; Tânia Paiva Nibon Mourão e Vicente Mourão Carlos, de Ararendá; Glauber Barbosa Castro, de Morada Nova.
Também tiveram candidaturas indeferidas ontem pelo TRE os postulantes João Coutinho Aguiar Neto, de Meruoca; Francisco Luiz Rodrigues, de Potengi e Pedro Cândido de Oliveira, que postula a vaga de vice-prefeito de Ocara. Os pleiteantes ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
A expectativa de integrantes do TRE é que a maior parte dos candidatos que tiveram seus registros indeferidos pela Corte tenham a decisão mantida na instância superior. Na próxima segunda, começa a geração de mídia para a urna eletrônica e todos os candidatos, inclusive os indeferidos com recurso, serão incluídos.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1181477
Nenhum comentário:
Postar um comentário