terça-feira, 18 de setembro de 2012


Familiares de um homem que teve o corpo sepultado por outra família devem ser indenizados
O corpo do homem foi sepultado por outra família após engano no Instituto Médico Legal (IML); Estado deve pagar R$ 41.500


Familiares de um homem que teve o corpo sepultado por outra família após engano no Instituto Médico Legal (IML) devem receber R$ 41.500 do Estado do Ceará. De acordo com o Tribunal, o homem morreu em julho de 2008, após um engasgo. 

De acordo com o processo, na época, a funerária que prestou auxilio a família afirmou a médica responsável pelo atestado de óbito se recusou a assinar o documento, porque havia dúvida sobre a causa da morte. O corpo foi levado ao IML para realização de necropsia.

Ainda segundo a Justiça, a esposa e as filhas do homem foram ao local, mas tiveram a surpresa de saber que o corpo havia sido liberado para outra família e que o sepultamento já tinha ocorrido. Elas recorreram à Justiça para realizar o enterro do homem, o que foi concedido, em 24 de julho daquele ano.

Mulher e filhas buscaram novamente o Judiciário, dessa vez com pedido de reparação de danos morais. 
Na defesa, o estado ainda sustentou que a funerária e a outra família deveriam fazer parte do processo. Defendeu ainda não haver motivo para condenação, pois os danos não ficaram comprovados.

Ao analisar a ação, o juiz negou o pedido de citação da funerária e dos familiares que enterraram a vítima por engano. O juiz entendeu que, caso aceitasse que eles foram negligentes na identificação do corpo, agiram levados a erro pelo órgão público.

Ainda de acordo com a decisão, o Estado agiu sem a devida diligência ao não garantir a segurança efetiva dos corpos sob sua responsabilidade, assumindo “os riscos que pudessem advir do andamento das atividades realizadas pelo Sistema de Verificação de Óbitos, razão pela qual se impõe o dever de reparar os prejuízos suportados pelas autoras [familiares do morto]”. 

O estado ainda pode recorrer da decisão.

Redação O POVO Online, com informações do TJCE

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