Juíza determina que polícia apreenda "paredões de som" que incomodam moradores
As polícias civil e militar do município de Itaitinga (Regiçao Metropolitana de Fortaleza) deverão apreender veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego dos moradores da cidade. A decisão é da juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 10.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o documento prevê que o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial.
A magistrada, que responde pela Comarca de Itaitinga, afirma que os "paredões de som" provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental. A medida também é válida para os veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas e trios elétricos).
Estabelecimentos
Os bares, restaurantes e assemelhados deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores. A divulgação de informações de interesse público respeitará os horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos.
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o documento prevê que o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial.
A magistrada, que responde pela Comarca de Itaitinga, afirma que os "paredões de som" provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental. A medida também é válida para os veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas e trios elétricos).
Estabelecimentos
Os bares, restaurantes e assemelhados deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores. A divulgação de informações de interesse público respeitará os horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos.
Redação O POVO Online com informações do TJCE
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