quarta-feira, 3 de abril de 2013


Cadeia Pública de Paracuru tem novas regras de prisões e visitas


O objetivo é assegurar a dignidade da pessoa e o funcionamento adequado do estabelecimento prisional



Justiça do Ceará estabeleceu regras para prisões e visitas na Cadeia Pública do Município de Paracuru, distante 89 quilômetros de Fortaleza. O objetivo é assegurar a dignidade da pessoa e o funcionamento adequado do estabelecimento prisional.
As medidas foram tomadas pelo juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti, sendo publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (3). Entre as determinações, está aproibição do ingresso na cadeia de mulheres presas (provisória ou definitivamente), de adolescentes acusados de ato infracional e de maiores de 60 anos, até que se destine o mínimo de condições necessárias aos detentos.
Fica vedada, também, a entrada de visitantes com dinheiro ou aparelhos de comunicação, bem como a presença de pessoas estranhas nas dependências da cadeia, salvo nos dias de visitas e por ordem do juiz da comarca.
Além disso, fica designado os dias de quartas-feiras (das 8h às 12h) e domingos (das 9h às 13h) para visitas de esposas, companheiras, pais, mães e filhos, desde que munidos de carteira expedida pela direção do estabelecimento, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da portaria.
Motivações
O magistrado, que é titular da Vara Única da Comarca de Paracuru, levou em consideração a inexistência de ala e cela separada especialmente para mulheres. Também levou em conta a existência de apenas um agente penitenciário lotado na cadeia e de uma agente penitenciária que trabalha, unicamente, em dias de visita realizando vistorias.
A iniciativa atende à lei estadual nº 12.342/94 e à Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a competência do juiz de inspecionar mensalmente o estabelecimento penal e tomar as providências para o funcionamento adequado da unidade prisional.

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